DIVERCLEANNominativaEncerrada
Processo 821.036.548
DIVERCLEAN é marca registrada no INPI e pertence a DIVERSEY, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidomai/2002
Classificação: o que esta marca protege
PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA; ABRASIVOS, ADESIVOS E AGLUTINANTES PARA FINS INDUSTRIAIS; ABRASIVOS (FLUÍDOS AUXILIARES PARA USO COM), CURTIMENTO (SUBSTÂNCIAS DE); PRODUTOS QUÍMICOS PARA O AVIVAMENTO DAS CORES, PARA USO INDUSTRIAL.;
- DIVERSEY, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2244 | 07/01/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2092 | — | 565 | CED.1 - DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V. |
| 1992 | — | 565 | CED. UNILEVER N.V. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/05/2002 e 07/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709