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TREND MICROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.038.273

TREND MICRO é marca registrada no INPI e pertence a TREND MICRO DO BRASIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.4.1
Titular
  • TREND MICRO DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

Dados do processo

Depósito
11/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
11/05/2004
Vigência até
11/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/05/2023 a 11/05/2024
com multa até 11/11/2024
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2006560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/05/2004 e 11/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788