JACKNominativaMarca registrada
Processo 821.040.464
JACK é marca registrada no INPI e pertence a JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2001 e vale até 11/12/2031. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BEBIDAS ALCOÓLICAS, A SABER, WHISKY E COQUETÉIS ALCOÓLICOS PRÉ-MISTURADOS.;
- JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. |
| 2875 | 10/02/2026 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2282 | 30/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895