CONSAÚDEMistaEncerrada
Processo 821.041.258
CONSAÚDE é marca registrada no INPI e pertence a HOSPITAL BOM JESUS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2014 e vale até 21/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2021
- Registro concedidojan/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HOSPITAL BOM JESUS · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2246 | 21/01/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2182 | — | 269 | — |
| 1975 | — | 286 | ATÉ O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, MARCA "COSAÚDE", REGISTRO 819068578, CONCEDIDO NA CLASSE NACIONAL 39:10-20-40. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797