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CONSAÚDEMistaEncerrada

Processo 821.041.258

CONSAÚDE é marca registrada no INPI e pertence a HOSPITAL BOM JESUS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2014 e vale até 21/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.25
Titular
  • HOSPITAL BOM JESUS · PR/BR
Procurador
Marcos Antonio Nunes

Dados do processo

Depósito
24/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
21/01/2014
Vigência até
21/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/01/2023 a 21/01/2024
com multa até 21/07/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224621/01/2014Concessão de registroIPAS158
2182269
1975286ATÉ O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, MARCA "COSAÚDE", REGISTRO 819068578, CONCEDIDO NA CLASSE NACIONAL 39:10-20-40.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797

CONSAÚDE — processo 821041258 no INPI