ROTA ROMÂNTICANominativaEncerrada
Processo 821.041.428
ROTA ROMÂNTICA é marca registrada no INPI e pertence a VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2583, de 07/07/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
publicidade, propaganda, marketing, marketing turístico e relações públicas, estudos de marketing, informações sobre negócios, promoção de vendas [marketing], agência de publicidade e propaganda, atualização e distribuição de material publicitário, publicidade por correspondência, publicidade por mala direta, processamento de textos, transcrição, publicação de textos de publicidade, preparação de colunas publicitárias, organização de assinaturas de jornais (para terceiros), secretária eletrônica (caixa postal de voz), propaganda para televisão e demais veículos e mídias, outdoors.
- VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2583 | 07/07/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2545 | 15/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, datados entre 20/05/2014 e 20/05/2019, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para TODOS os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter identificação do titular da marca (ex. razão social, cnpj, endereço). |
| 2526 | 04/06/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583