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MEDIADORNominativaEncerrada

Processo 821.042.181

MEDIADOR é marca registrada no INPI e pertence a BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2723, de 14/03/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

ADUBOS E FERTILIZANTES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A AGRICULTURA, HORTICULTURA E REFLORESTAMENTO E PARA O TRATAMENTO DE SEMENTES.;

Titular
  • BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
11/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2021 a 11/06/2022
com multa até 11/12/2022
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2140560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/06/2002 e 11/06/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723