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CIAMONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.042.840

CIAMON é marca registrada no INPI e pertence a CIAMON REVESTIMENTOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2004 e vale até 10/08/2034. Consta assim na revista nº 2750, de 19/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PISO, FORROS E PAREDES, SERVIÇOS DE PINTURAS E REFORMAS DE IMÓVEIS EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.327.5.25
Titular
  • CIAMON REVESTIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
10/08/2004
Vigência até
10/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/08/2033 a 10/08/2034
com multa até 10/02/2035
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267008/03/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do requisito previsto na cláusula 12, parágrafo segundo (t) do contrato social da cedente, bem como do requisito previsto na cláusula 12, parágrafo segundo (t) do contrato social da cessionária.
265814/12/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2655, de 23/11/2021, anulada para reexame da matéria.
265814/12/2021Petição de retificação atendidaIPAS566

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750