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JORNAL DE LONDRINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.043.080

JORNAL DE LONDRINA é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA JORNAL DE LONDRINA LIMITADA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2001 e vale até 04/12/2021. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • EDITORA JORNAL DE LONDRINA LIMITADA · PR/BR
Procurador
BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2020 a 04/12/2021
com multa até 04/06/2022
Última publicação
revista 2455
publicada em 23/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245523/01/2018Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850160121164.
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455