ARTPHARMAMistaMarca registrada
Processo 821.043.200
ARTPHARMA é marca registrada no INPI e pertence a ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2750, de 19/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidoout/2001
Classificação: o que esta marca protege
serviços de manipulação e aviamento de receitas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2750 | 19/09/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Sentença Judicial definitiva. / Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 ? ARTPHARMA / Cumprimento de Sentença [DISPOSITIVO - Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O |
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2690 | 26/07/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 ? ARTPHARMA / Publicação de Sentença nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de m |
| 2651 | 26/10/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 - ARTPHARMA / para anotar decisão em tutela de urgência, do Juízo da 25ª VF/RJ, nos seguintes termos: [Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, |
| 2648 | 05/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/10/2011 e 09/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750