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RLX POLO SPORTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.043.277

RLX POLO SPORT é marca registrada no INPI e pertence a THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/02/2006 e vale até 07/02/2026. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

"roupas para homens, mulheres e crianças, a saber, suéteres, camisas, incluindo camisas de tricô, camisas abertas no peito, camisas esportivas, camisas para atletas e camisetas, jaquetas, gravatas, ternos, calças largas, plastrons, quepes, smokings, calças, jeans, shorts, tops, coletes, robes, meias, cachecóis, pijamas, roupas íntimas, saiotes, cachenês, lenço pequeno para cabeça, xales; calçados a saber: sapatos, botas, chinelos, calçados para atletas e chuteiras; jaquetas esportivas, testeitas, munhequeiras, macacões, sobretudos, calças para atletas e roupas para dormir.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
07/02/2006
Vigência até
07/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2025 a 07/02/2026
com multa até 07/08/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1831451EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1789, DE 19/04/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
1789450

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876