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TRIPLERMistaEncerrada

Processo 821.043.994

TRIPLER é marca registrada no INPI e pertence a MLF COMERCIOD E ROUPAS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2001 e vale até 09/10/2021. Consta como encerrada na revista nº 2679, de 10/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS, BERMUDAS, BLUSAS, BLUSÕES, BOINAS, BONÉS, CALÇADOS PARA HOMENS E CRIANÇAS, INCLUSIVE PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇAS, CALÇÕES, INCLUSIVE PARA ESPORTES, CAMISAS, INCLUSIVE PARA ESPORTES, CAMISETAS, CAPAS, CASACOS, CASACAS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, ECHARPES, ESTOLAS, GORRÔS, JAQUETAS, JAQUETÕES, LUVAS, MACACÕES, MAILLOTS, MANTAS DE USO PESSOAL, MEIAS, PALETÓS, PULOVERES, QUIMONOS, SAIAS, SHORTS, SOBRETUDO, SUETER, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, TÊNIS, TOUCAS, VESTIDOS E VISEIRAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.327.5.21
Titular
  • MLF COMERCIOD E ROUPAS LTDA ME · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
04/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
09/10/2001
Vigência até
09/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2020 a 09/10/2021
com multa até 09/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234301/12/2015Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista a inexistência de procurador cadastrado no processo, deverá ser protocolada petição de nomeação de procurador (código 385).
224010/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679