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GAROTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.045.342

GAROTO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/07/2001 e vale até 24/07/2031. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

BOMBONS; BALAS; CHOCOLATES; CACAU; CARAMELOS; BARRAS DE BALAS E OUTROS CONFEITOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.25
Titular
  • SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/09/1998
há 28 anos
Concessão
24/07/2001
Vigência até
24/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2030 a 24/07/2031
com multa até 24/01/2032
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770