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NALIN N SHOPPINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.048.732

NALIN N SHOPPING é marca registrada no INPI e pertence a JOSE AUGUSTRO NALIN, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

almofadas, armários, arquivos para fichas, arquivos móveis, artigos de cama(exceto roupas de cama), cadeiras, mesas, bancadas de lavatório(mobiliário), bancos (móveis), barris não-metálicos, baú para brinquedos, berços, biombos, cabides(móveis), cadeiras de braço(poltronas), colchões de molas para camas, camas, camas, capas para vestuário(armazenamento), carrinhos (mobiliário), cômodas com gavetas, divãs, escadas portáteis (de madeira ou de plástico), estojos de madeira ou em matéria plástica, guarda louças, jardineiras (móveis), móveis para escritório, penteadeiras, sofás, recipientes de plástico para embalagem, chapeleiras, pedestais para vasos de flores, móveis metálicos, guarda-roupas, prateleiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1827.5.25
Titular
  • JOSE AUGUSTRO NALIN · RJ/BR
Procurador
Claudio José de Albuquerque

Dados do processo

Depósito
11/09/1998
há 28 anos
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1799Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890