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CABRA DA PESTEMistaEncerrada

Processo 821.049.585

CABRA DA PESTE é marca registrada no INPI e pertence a MARCELO MEDEIROS DE ARÁUJO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2569, de 31/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

BANDA MUSICAL, ESPETÁCULO ARTÍSTICO E CULTURAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.25
Titular
  • MARCELO MEDEIROS DE ARÁUJO · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
25/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255203/12/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253613/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
230324/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569