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CODIL-PLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.049.780

CODIL-PLUS é marca registrada no INPI e pertence a CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

arroz

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.25
Titular
  • CODIL COMERCIAL DIVINÓPOLIS LTDA · MG/BR
Procurador
Ronaldo Franklin de Sousa

Dados do processo

Depósito
26/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fernandes Associados e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1804Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM NÃO ENGLOBADO PELA NCL(8)30.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804

CODIL-PLUS — processo 821049780 no INPI