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VELA ESTRELARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.050.737

VELA ESTRELAR é marca registrada no INPI e pertence a VELA ESTRELAR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA FESTA, BRINQUEDOS E VELAS COMPOSTAS DE ARAME METÁLICO NO QUAL É AGREGADO EM PARTE DE SEU CONTORNO, UMA MASSA DE METAIS, SAIS E VEGETAIS EM PÓ, QUE QUANDO INICIALIZADA POR EFEITO EXTERNO DE QUEIMA, PRODUZ O EFEITO SIMULADO DO BRILHO DE PEQUENAS ESTRELAS, UTILIZADAS PARA COMEMORAÇÕES E FESTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • VELA ESTRELAR LTDA · SP/BR
Procurador
ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
30/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/05/2031 a 30/04/2032
com multa até 30/10/2032
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1937560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632