VELA ESTRELARMistaMarca registrada
Processo 821.050.737
VELA ESTRELAR é marca registrada no INPI e pertence a VELA ESTRELAR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA FESTA, BRINQUEDOS E VELAS COMPOSTAS DE ARAME METÁLICO NO QUAL É AGREGADO EM PARTE DE SEU CONTORNO, UMA MASSA DE METAIS, SAIS E VEGETAIS EM PÓ, QUE QUANDO INICIALIZADA POR EFEITO EXTERNO DE QUEIMA, PRODUZ O EFEITO SIMULADO DO BRILHO DE PEQUENAS ESTRELAS, UTILIZADAS PARA COMEMORAÇÕES E FESTAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VELA ESTRELAR LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2632 | 15/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1937 | — | 560 | NOME ALTERADO |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632