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GDCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.051.016

GDC é marca registrada no INPI e pertence a GDC ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/04/2002 e vale até 23/04/2032. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS, BOLOS, ESPAGUETE, FARINHAS ALIMENTARES, FLOCOS DE CEREAIS, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, PÃES, PIZZAS, RAVIOLI, SEMOLINA, TALHARIM.;

Titular
  • GDC ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
19/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2031 a 23/04/2032
com multa até 23/10/2032
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação do endereço do titular, em conformidade com o constante na petição de alteração nº 043860. O certificado será reemitido.
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696