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HIPERVIA DE COMUNICAÇÃONominativaEncerrada

Processo 821.052.713

HIPERVIA DE COMUNICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES DE FIBRAS ÓPTICAS; ALTERNATIVA DE ACESSO LOCAL A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS, AUXILIARES DE VOZ, VALOR AGREGADO E COMUTAÇÃO DE VOZ; INFRA-ESTRUTURA, REDES, INCLUINDO LOCAÇÃO DE MEIOS FÍSICOS.;

Titular
  • BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2021 a 07/05/2022
com multa até 07/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
270401/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1904560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/05/2002 e 07/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709