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LECTRONominativaEncerrada

Processo 821.054.163

LECTRO é marca registrada no INPI e pertence a EXIDE ELECTRONICS, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/05/2002 e vale até 14/05/2022. Consta como encerrada na revista nº 2713, de 03/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

PROVEDORES DE ENERGIA PARA USO NAS INDÚSTRIAS DE TELEVISÃO A CABO E TELECOMUNICAÇÕES;

Titular
  • EXIDE ELECTRONICS · US
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
23/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2021 a 14/05/2022
com multa até 14/11/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75490946 · 26/05/1998

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713