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VIGOR CLUBNominativaEncerrada

Processo 821.054.325

VIGOR CLUB é marca registrada no INPI e pertence a VIGOR ALIMENTOS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS; SALGADINHOS, EXCETO CROQUETES; FARINHAS E FERMENTOS ; ARROZ E CONFEITOS À BASE DE AMENDOIM; CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO, CHOCOLATE COM LEITE (BEBIDA); BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CACAU E CHOCOLATE.;

Titular
  • VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
30/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2021 a 30/04/2022
com multa até 30/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236931/05/2016Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2174552PET.ELETRÔNICA: 810110459570 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/09/2011

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709