A CMistaEncerrada
Processo 821.056.689
A C é marca registrada no INPI e pertence a ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidomai/2002
Classificação: o que esta marca protege
aparador; baanqueta; baú; bergere; berço; bi-cama; cadeiras; camas; criado mudo; cômoda; divã; estante; mesas; poltrona; puff; sofás.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2004 | — | Petição de retificação não atendida567 | ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA, ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA |
| 1966 | — | 590 | ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/05/2002 e 07/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709