CERELLOMistaMarca registrada
Processo 821.056.697
CERELLO é marca registrada no INPI e pertence a ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2005 e vale até 12/07/2025. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2004 | — | Petição de retificação não atendida567 | ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA, ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA |
| 1966 | — | 590 | ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07. |
| 1801 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801