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NESCAUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.057.057

NESCAU é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais e outras bebidas não alcoólicas, xaropes, extratos e essencias para o preparo de bebidas não alcoólicas, sucos de frutas, leite de soja.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.1
Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA

Dados do processo

Depósito
26/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1794450AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 821057014 E 821057049. FOI RECLASSIFICADO NESTE PROCESSO O LEITE DE SOJA POIS ESTE SE ENCONTRA NESTA CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829