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PESCADORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.058.177

PESCADOR é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/05/2002 e vale até 14/05/2032. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS A BASSE DE PEIXE, ANCHOVAS, ARENQUE, ATUM, CAMARÕES NÃO VIVOS, CALDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAVIAR, CRUSTÁCEOS NÃO VIVOS, FILÉ DE PEIXE, LAGOSTAS NÃO VIVAS, LAGOSTINS NÃO VIVOS, LAGOSTINS DO RIO NÃO VIVOS, MARISCOS NÃO VIVOS, MEXILHÕES NÃO VIVOS, OSTRAS NÃO VIVAS, PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMOURA, PRODUTOS DA PESCA NÃO VIVOS, PEPINOS DO MAR NÃO VIVOS, SALMÃO, SARDINHAS, SOPAS, CONSOMÊS CONCENTRADOS E CALDOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699