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F.T.S - XXINominativaEncerrada

Processo 821.059.033

F.T.S - XXI é marca registrada no INPI e pertence a F.T.S - XXI INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/05/2002 e vale até 21/05/2022. Consta como encerrada na revista nº 2564, de 27/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAQUETAS, JAPONAS, MACACÕES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS INCLUIDOS NESTA CLASSE, SHORTS, VESTIDOS.;

Titular
  • F.T.S - XXI INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. · SP/BR
Procurador
GELVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
27/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2021 a 21/05/2022
com multa até 21/11/2022
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255019/11/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253506/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564