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MUSEU DA GULAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.059.840

MUSEU DA GULA é marca registrada no INPI e pertence a MUSEU DA GULA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/05/2002 e vale até 14/05/2032. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, ANCHOVAS, ATUM, AVES (CARNE), AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE DE DENDÊ, BACON DEFUMADO, CALDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAMARÕES (NÃO VIVOS), CARNE, CARNE DE PORCO, CARNES EM CONSERVA, CARNES SALGADAS, CAVIAR, FILÉ DE PEIXE, MARISCOS (NÃO VIVOS), LAGOSTAS (NÃO VIVOS), ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PATÊ DE FÍGADO, PEIXE (FILÉ DE -), PRESUNTOS, SALMÃO, SALSICHAS, SOPAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.5.1
Titular
  • MUSEU DA GULA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
30/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670

MUSEU DA GULA — processo 821059840 no INPI