HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

M BOY MINI BOYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.060.244

M BOY MINI BOY é marca registrada no INPI e pertence a MINI BOY INDUSTRIA E CONFECÇÕES LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2021. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS, CALÇAS, CAMISETAS, BERMUDAS, SHORT, JAQUETAS, CINTOS E BONÉS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • MINI BOY INDUSTRIA E CONFECÇÕES LTDA. · MG/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
02/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por perda de objeto, em função da extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme despacho publicado na RPI 2692, de 09/08/2022.
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264621/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737