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HIPER-ROLLMistaEncerrada

Processo 821.060.430

HIPER-ROLL é marca registrada no INPI e pertence a P & M EMBALAGENS LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

EMBALAGENS PLÁSTICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.5.2525.7.126.4.927.5.25
Titular
  • P & M EMBALAGENS LTDA · MG/BR
Procurador
GLÁUCIO CHAVES JÚLIO

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257405/05/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
256104/02/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão contendo qualificação completa da cessionária, incluindo seu CNPJ.
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1986720ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA: SÃO BARTOLOMEU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PET (MG) 000025 DE 12/03/2004 INT.: JOFE MARCAS E PATENTES

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/12/2001 e 18/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692