HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.061.240

PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

educação de 2º e 3º grau e graduações, organização de competições e desportivas, organização e apresentação de conferências, congressos, seminários, simpósios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.5
Titular
  • UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO · PR/BR
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
10/07/2011
há 15 anos e 2 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2030 a 10/07/2031
com multa até 10/01/2032
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2167990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/07/2011 e 10/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761