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MARICULTURAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.061.399

MARICULTURA é marca registrada no INPI e pertence a VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2438, de 26/09/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1227.5.25
Titular
  • VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A · BA/BR
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
04/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
243001/08/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Apelações desprovidas. Mantida a sentença proferida para: (a) extinguir o processo sem exame de mérito com relação aos registros 821303961 e 821061399, diante da falta de interesse de agir; (b) declarar a nulidade do registro n.º 821061402 da empresa ré, e, por consequência, determinar a abstenção do uso da marca objeto do referido registro pela demandada; (c) determinar que o INPI apostile o regi
242818/07/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Petição sobrestada. Aguardando exame de notificação judicial sinalizado através de documento 301170000436.
2161569AÇÃO ANULATÓRIADE ATOS ADMINISTARTIVOS C/C NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0016921-45.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.027831/2012-61

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438

MARICULTURA — processo 821061399 no INPI