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PIPOCAS OKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.061.682

PIPOCAS OK é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2748, de 05/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

FLOCOS DE MILHO; MILHO PARA PIPOCA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.1827.5.25
Titular
  • INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA · RS/BR
Procurador
Luiz Fernando Soares Costa

Dados do processo

Depósito
27/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2033 a 27/07/2034
com multa até 27/01/2035
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mara Regina Nikitenko Jagmin e nomeado novo representante Luiz Fernando Soares Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1897560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/07/2004 e 27/07/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748