A ANGEL BAGMistaMarca registrada
Processo 821.062.034
A ANGEL BAG é marca registrada no INPI e pertence a FAKINI MALHAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
calçados e chapelaria. camisetas, camisas, bermudas, saias, vestidos, bermudas, mini-saias, roupas íntimas feminimas e masculinas, roupas de praia, sungas, maiôs, biquinis, saídas de praia, roupão, bonés, touca, chapéus, sapatos, sandálias, chinelos, tênis, botas, tamancos, agasalhos, roupas de lã, blusas de lã, cachecol, luvas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FAKINI MALHAS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2897 | 14/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899