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A ANGEL BAGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.062.034

A ANGEL BAG é marca registrada no INPI e pertence a FAKINI MALHAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

calçados e chapelaria. camisetas, camisas, bermudas, saias, vestidos, bermudas, mini-saias, roupas íntimas feminimas e masculinas, roupas de praia, sungas, maiôs, biquinis, saídas de praia, roupão, bonés, touca, chapéus, sapatos, sandálias, chinelos, tênis, botas, tamancos, agasalhos, roupas de lã, blusas de lã, cachecol, luvas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.4.227.5.253.7.17
Titular
  • FAKINI MALHAS LTDA · SC/BR
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
08/09/1998
há 28 anos
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899

A ANGEL BAG — processo 821062034 no INPI