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DELFIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.062.069

DELFIM é marca registrada no INPI e pertence a IND E COM DE BALAS DELFIM LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

balas, bombom, pirulito, mel, melado, sorvetes, açúcar e adoçantes (naturais).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.126.5.127.5.253.9.1
Titular
  • IND E COM DE BALAS DELFIM LTDA ME · SC/BR
Procurador
Agostinho de Melo

Dados do processo

Depósito
08/09/1998
há 28 anos
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1961565CED.1 - IND E COM DE BALAS DELFIM LTDA ME
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) 30 REIVINDICADA. INCLUÍDA A RESSALVA "(NATURAIS)", RELATIVA AO ITEM "ADOÇANTES", PARA ADEQUAÇÃO DESTE PRODUTO À MENCIONADA CLASSE INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855