HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GAM GENÉSIO A.MENDESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.062.085

GAM GENÉSIO A.MENDES é marca registrada no INPI e pertence a GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2008 e vale até 16/09/2028. Consta assim na revista nº 2663, de 18/01/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.5.127.5.25
Titular
  • GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA · SC/BR
Procurador
SILVIO CAETANO

Dados do processo

Depósito
08/09/1998
há 28 anos
Concessão
16/09/2008
Vigência até
16/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2027 a 16/09/2028
com multa até 16/03/2029
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2150740PET. 810080132733, DE 02/07/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
1967Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1951269

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663