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E EXOTIC BLUEMistaEncerrada

Processo 821.063.219

E EXOTIC BLUE é marca registrada no INPI e pertence a CARMEN CELIA PONTES ARDO ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2021. Consta como encerrada na revista nº 2613, de 02/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BANHO (CALÇÕES DE-) [SUNGAS], BANHO (ROUPAS DE-), BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BONÉS E BOINAS, CALÇADOS, EXCETO OS ORTOPÉDICOS, CALÇAS, CAMISA, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CINTO [VESTUÁRIO], COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-), CORPETE, CUECAS, JAQUETAS, MACACÕES, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SUÉTERES, SUTIÃ, TERNOS, VESTUÁRIO, XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.25
Titular
  • CARMEN CELIA PONTES ARDO ME. · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
26/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2020 a 04/09/2021
com multa até 04/03/2022
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259606/10/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
257726/05/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos COMPLEMENTARES TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos não estão datados e demonstram marca distinta da concedida no certificado de registro.
257726/05/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
254729/10/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613