HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ROTA DO SOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.064.177

ROTA DO SOL é marca registrada no INPI e pertence a ABASTECEDORA TEUTÔNIA LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

óleos lubrificantes; graxas, exceto para sapatos e antiferrugem; combustíveis, exceto atômicos.

Titular
  • ABASTECEDORA TEUTÔNIA LTDA · RS/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "EXCETO PARA SAPATOS E ANTIFERRUGEM", APÓS "GRAXAS", E "EXCETO ATÔMICOS", APÓS "COMBUSTÍVEIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 04.10 INICIALMENTE REIVINDICADA.
1791353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852