BMP BODE MASATS PROARMistaMarca registrada
Processo 821.064.649
BMP BODE MASATS PROAR é marca registrada no INPI e pertence a BODE MASATS PROAR LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BODE MASATS PROAR LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da caducidade, em grau de recurso, e consequente extinção do processo publicado na RPI 2626 em 04/05/2021. |
| 2699 | 27/09/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0099932-93.2017.4.02.5101 - 25ª VF RJ (2017.51.01.099932-0) / INPI 52400.094452/2017-91 / Registros de marca 821.064.649 e 821.064.657 (BMP BODE MASATS PROAR) - Trânsito em julgado de sentença que homologou desistência da ação por parte da Autora. |
| 2626 | 04/05/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2579 | 09/06/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão final da Ação Ordinária de Nulidade de registro de marca n° 0099932-93.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.094452/2017 |
| 2547 | 29/10/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701