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BODE MASATS E PROARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.064.657

BODE MASATS E PROAR é marca registrada no INPI e pertence a BP BODE PROAR LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS, PARA ILUMINAÇÃO, BEM COMO PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS; EQUIPAMENTO PNEUMÁTICOS, VÁLVULAS, CILINDROS E CONJUNTO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DE PORTAS.;

Titular
  • BP BODE PROAR LTDA. · RS/BR
Procurador
SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
18/09/2001
há 25 anos
Concessão
18/09/2001
Vigência até
18/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2020 a 18/09/2021
com multa até 18/03/2022
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Publicação de decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0099932-93.2017.4.02.5101 - 25ª VF RJ (2017.51.01.099932-0) / INPI 52400.094452/2017-91 / Registros de marca 821.064.649 e 821.064.657 (BMP BODE MASATS PROAR) - Trânsito em julgado de sentença que homologou desistência da ação por parte da Autora.
250402/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
245416/01/2018Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
244912/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243903/10/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/09/2001 e 18/09/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699