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ASA SPORTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.064.819

ASA SPORT é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COM DE CONFECÇÕES ASA LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, CORPETE, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ESTOAM DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, TRAJES, TOGAS, TÚNICAS, UNIFORMES, XALES, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, TÊNIS, CINTOS, ROUPA PARA GINÁSTICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.2327.5.25
Titular
  • INDUSTRIA E COM DE CONFECÇÕES ASA LTDA · RS/BR
Procurador
ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

Dados do processo

Depósito
18/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
18/05/2004
Vigência até
18/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2023 a 18/05/2024
com multa até 18/11/2024
Última publicação
revista 2502
publicada em 18/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1962821

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2004 e 18/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502