CEGNominativaMarca registrada
Processo 821.065.041
CEG é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL E/OU MANUFATURADO.;
- COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2632 | 15/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2546 | 22/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2546 | 22/10/2019 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2264 | 27/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1922 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/07/2001 e 31/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632