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LILI SORRISONominativaEncerrada

Processo 821.066.145

LILI SORRISO é marca registrada no INPI e pertence a MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2021. Consta como encerrada na revista nº 2676, de 19/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

BONECAS.;

Titular
  • MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/09/1998
há 28 anos
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2020 a 04/09/2021
com multa até 04/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247008/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
227115/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676