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LIGUE PASSAGEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.066.250

LIGUE PASSAGEM é marca registrada no INPI e pertence a VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2031. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS A DOMICÍLIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.52.1.15
Titular
  • VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A · SP/BR
Procurador
CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

Dados do processo

Depósito
15/09/1998
há 28 anos
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/09/2030 a 04/09/2031
com multa até 04/03/2032
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca em virtude de arrecadação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.012923/2022-07.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234515/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110144947, de 05/09/2011, conforme publicado na RPI 2232, de 15/10/2013.
223215/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709