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BOTSWANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.066.358

BOTSWANA é marca registrada no INPI e pertence a BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2031. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: CALÇAS COMPRIDAS, BERMUDAS, SUNGAS BANHO, SHORTS, CALÇÕES BANHO, BONÉS, CAMISETAS, CAMISAS MALHAS, CONJUNTO MOLETON, CINTOS VESTUÁRIO, JAQUETAS, JEANS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÃO, MACAQUINHO, MAIÔS, BIQUÍNIS, JARDINEIRAS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS PARA GINÁSTICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI · RJ/BR
Procurador
Tiago Estevam Lopes

Dados do processo

Depósito
15/09/1998
há 28 anos
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2030 a 04/09/2031
com multa até 04/03/2032
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado o levantamento da penhora da presente marca, conforme protocolo interno nº 301220010074, publicado na RPI 2901.
290111/08/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº 0196569-05.2019.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.012972/2022-31.
271013/12/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz do Cartório do 2º Juizado Especial Cível, Comarca da Capital - PJ/RJ, encaminhada através do Mandado de Penhora e Avaliação 94/2022/MND, referente ao Processo nº 0196569-05.2019.8.19.0001. Processo INPI SEI nº 52402.012972/2022-31.
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901