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CATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.066.544

CAT é marca registrada no INPI e pertence a CATERPILLAR INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2020 e vale até 10/03/2030. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidomar/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1127.5.25
Titular
  • CATERPILLAR INC. · US
Procurador
ALEXANDRE FERREIRA

Dados do processo

Depósito
15/09/1998
há 28 anos
Concessão
10/03/2020
Vigência até
10/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2029 a 10/03/2030
com multa até 10/09/2030
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
278811/06/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
257114/04/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256610/03/2020Concessão de registroIPAS158
255921/01/2020Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832