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DOVERMistaEncerrada

Processo 821.066.986

DOVER é marca registrada no INPI e pertence a METAL WORK PNEUMÁTICA DO BRASIL LTDA., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2552, de 03/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL: CILINDROS, MICROCILINDROS, GERADORES DE VÁCUO, UNIDADES DE PREPARAÇÃO DO AR, VÁLVULAS, GARRAS PNEUMÁTICAS, GUIAS LINEARES, ATUADORES ROTATIVOS, BLOQUEADORES DE HASTE E ELEMENTOS PNEUMÁTICOS ESPECIAIS PARA A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.25
Titular
  • METAL WORK PNEUMÁTICA DO BRASIL LTDA. · RS/BR
Procurador
LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL

Dados do processo

Depósito
04/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2020 a 04/09/2021
com multa até 04/03/2022
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253613/08/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
252024/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos DATADOS e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos para comprovar o uso de marca mista não estão datados.
252024/04/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
247803/07/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/09/2001 e 04/09/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552