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ZINCOESTEMistaEncerrada

Processo 821.068.431

ZINCOESTE é marca registrada no INPI e pertence a ZINCOESTE ZINCAGEM E METALÚRGICA LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2001 e vale até 11/09/2021. Consta como encerrada na revista nº 2676, de 19/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 40Industrialização sob encomenda

CHAPEAR COM METAL [METALIZAR], CROMAGEM, ESMERILAMENTO, ESTANHAGEM, TRABALHO DE FERREIRO, GALVANIZAÇÃO, LAMINAÇÃO, FUNDIÇÃO DE METAIS, REVESTIMENTO [GALVANIZAÇÃO] COM CÁDMIO, SOLDADURA, TÊMPERA, TRATAMENTO DE METAL, ZINCAGEM.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • ZINCOESTE ZINCAGEM E METALÚRGICA LTDA · SC/BR
Procurador
FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
03/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2020 a 11/09/2021
com multa até 11/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676