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SOBESAMistaEncerrada

Processo 821.068.717

SOBESA é marca registrada no INPI e pertence a SOBESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2676, de 19/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ, CHÁ.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.255.3.11
Titular
  • SOBESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA · BA/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/09/2001
há 25 anos
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2020 a 11/09/2021
com multa até 11/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
258811/08/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a exclusão da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da subescrivã do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Santana - Bahia - Processo nº 8000280-85.2018.8.05.0027 - Ofício Nº 025/2020 - SEI Nº 52402.005885/2020-66.
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI,. conforme EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, da 1ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, que penhorou a marca "SOBESA", (Processo nº 8000280-85.2018.8.05.0227), em que a SOBESA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA, (como executado) e ALAN ALVES CARDOSO (como exequente), decisão datada de 14/11/2018.
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/09/2001 e 11/09/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676