HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BONNE MAMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.068.954

BONNE MAMAN é marca registrada no INPI e pertence a ANDROS, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2721, de 28/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELÉIAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, GELATINAS, GELATINAS PARA USO ALIMENTAR, COMPOTAS, FRUTAS EM CONSERVA.;

Titular
  • ANDROS · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
18/02/2003
Vigência até
18/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2032 a 18/02/2033
com multa até 18/08/2033
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1891565CED.1 - ANDROS

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/02/2003 e 18/02/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721