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CHATEAU LAFITE ROTHSCHILDNominativaEncerrada

Processo 821.069.403

CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE CIVILE DE CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/08/2014 e vale até 05/08/2024. Consta como encerrada na revista nº 2827, de 11/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOCIETE CIVILE DE CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
16/09/1998
há 28 anos
Concessão
05/08/2014
Vigência até
05/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/08/2023 a 05/08/2024
com multa até 05/02/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
227405/08/2014Concessão de registroIPAS158
227008/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2209060CHAMADA PARA CIÊNCIA DE PARECER: DEVE A RECORRENTE TOMAR CIÊNCIA DO PARECER TÉCNICO/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI NA INTERNET NO LINK HTTP://WWW.INPI.GOV.BR/PORTAL/ARTIGO/PARECERES QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO PERANTE O INPI DOS CHAMADOS "ACORDOS DE CONVIVÊNCIA" OU "ACORDOS DE COEXISTÊNCIA", APRESENTANDO EM COMPLEMENTAÇÃO AO RECURSO, SE FOR O CASO, OS SUBSÍ

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827