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GALERANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.070.045

GALERA é marca registrada no INPI e pertence a CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2481, de 24/07/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ALIMENTARES (MASSAS -), BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS.;

Titular
  • CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA · GO/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2021 a 14/05/2022
com multa até 14/11/2022
Última publicação
revista 2481
publicada em 24/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248124/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2422 em 06/06/2017.
242206/06/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
240907/03/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
238413/09/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
237802/08/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/05/2002 e 14/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/07/2018 · revista nº 2481